CAR - Cadastro Ambiental Rural

O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, como a declaração do Imposto de Renda, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SICAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.

Legislação aplicada ao CAR

Qual sua finalidade ?

O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade se dará por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.

A inscrição no CAR é obrigatória?

Sim. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam eles públicos ou privados. (Art.29, da Lei n° 12.651/2012)

As propriedades e posses rurais localizadas no interior de Unidades de Conservação da Natureza devem ser inscritas no CAR?

Sim. As propriedades e posses rurais, mesmo que afetadas por unidades de conservação da natureza, devem realizar a inscrição no CAR. (Art.29, Lei n°12.651/2012, art.2°, I, da Lei n° 9.985/2000)

A TRGEO pode me ajudar nesse cadastro ?

Sim. Realizamos todo cadastro do CAR de sua propriedade. Somos empresa especializada em geoprocessamento e em consultoria ambiental.